Você sabe quais são os custos de um colaborador? Afinal, eles vão muito além do que apenas o seu salário bruto.
Hoje, para muitas empresas, o maior bem são seus colaboradores. O capital intelectual está diretamente ligado ao sucesso da organização.
Entretanto, para se ter um elenco de qualidade, é necessário desembolsar, além de uma boa remuneração, os encargos pertinentes que elevam os ônus de um funcionário.
Desse modo, hoje falaremos sobre isso, os custos de um colaborador.
Antes, leia também sobre o Pagamento de Impostos: como saber se a sua empresa está pagando corretamente?
Quais os reais custos de um colaborador?
Para se falar deste assunto, é necessário ter o conhecimento de que cada empresa tem suas particularidades, uma vez que a tributação e os benefícios dos colaboradores são variáveis de acordo com o regime tributário:
- Simples Nacional;
- Lucro real;
- Lucro presumido.
Além disso, os custos de um colaborador também variam de acordo com a atividade exercida e também a convenção coletiva.
Portanto, confira a seguir a relação entre os regimes tributários e os custos de um colaborador.
Simples Nacional
Hoje, empresas que são optantes do Simples Nacional tendem a ter um custo menor com seus colaboradores.
Isso acontece porque, na maioria dos casos, são isentas do pagamento de alguns tributos, como exemplo:
- INSS patronal (20%);
- RAT (de acordo com o CNAE);
- E outras entidades (de acordo com o CNAE).
Sendo assim, ficando fixo os custos adicionais ao salário somente de:
- FGTS (8%);
- Férias (8,33% a.m.);
- 1/3 das férias (2,78% a.m.);
- 13° salário (8,33% a.m.).
Deste modo, vale ressaltar também que, de acordo com a convenção coletiva vigente, poderá elevar os custos dependendo dos benéficos que a mesma prevê, como exemplo auxilio alimentação, cesta básica, convenio médico entre outros.
Algumas empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter uma carga tributária diferente da mencionada anteriormente.
O que não nos permite generalizar a tributação. Sendo assim, é essencial a consulta com um especialista na área para uma melhor orientação.
Lucro Real e Lucro Presumido
Empresas que se enquadram no Lucro Real e Lucro Presumido são um tanto quanto peculiares.
Afinal de contas, cada atividade poderá alterar sua carga tributária. Contudo, em geral. a maioria das empresas destas modalidades pagam sobre o salário os seguintes tributos:
- INSS patronal – como o próprio nome já menciona é a contribuição da empresa para o INSS, normalmente com a alíquota de 20% sobe a remuneração mensal de cada colaborador.
- RAT – Riscos Ambientais do Trabalho de acordo com o CNAE existe uma alíquota sendo a mesma entre 0,5% a 3% da remuneração mensal do colaborador.
- Outras entidades – Também conhecido como terceiros é a contribuição feita pelo empregador sobe o salário de seu colaborador para instituições públicas, como exemplo SESI, SENAI, INCRA entre outros, e alíquota é variável de acordo com o CNAE.
E as contribuições fixas já mencionadas anteriormente, como:
- FGTS (8%);
- Férias (8,33% a.m.);
- 1/3 das férias (2,78% a.m.);
- 13° salário (8,33% a.m.);
- E os benefícios previstos em Convenção Coletiva.
Para organizações do Lucro Real e Presumido, existem inúmeros benefícios que podem se aplicar para se reduzir os custos.
Ou seja, pode-se citar a CPRB contribuição previdenciária sobre a receita bruta, chamada também de desoneração da folha de pagamento, que isenta a empresa de recolher o INSS patronal mencionado acima, passando a recolher uma alíquota de 1% até 4,5% de seu faturamento que, em muitas situações, gera uma grande economia a empresa.
Para aderir esse benefício, é de extrema necessidade a consulta de um especialista.
Caso queira saber mais sobre esse e outros benefícios nós da Renova Contabilidade estamos prontos para atendê-los, entre em contato para saber mais.
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