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Confira como funciona a funciona a incidência de impostos no supermercado.

Você sabe como funciona a incidência de impostos no supermercado? Entender quais são os tributos que precisam ser pagos é de extrema importância para todo e qualquer negócio.

Ao se tornar empreendedor, todo profissional sonha com o sucesso de seu negócio. No entanto, é preciso estar preparado para os diversos desafios, a serem superados.

Isso, principalmente,em território nacional, que vão desde a luta diária com processos burocráticos, à disposição de tempo necessário para abrir um novo negócio. 

Lembrando que estes são fatores presentes em todas as áreas do varejo, inclusive na rotina de um supermercado.

A gestão de um supermercado exige que um profissional trabalhe com diferentes produtos, porém cada um deles está sujeito a cobrança de um tipo de imposto.

Dessa forma, é preciso buscar estratégias que auxiliem na superação de barreiras, logo, se faz necessário contar com um bom planejamento e o apoio de um profissional contábil especializado.

Leia nosso artigo a seguir e compreenda como é a incidência de impostos no supermercado. Confira!

 

Regimes tributários: conheça as possibilidades

Antes de falarmos sobre quais são os tipos de impostos pagos por um supermercado, precisamos conhecer quais são os regimes tributários disponíveis a este modelo de negócio ser enquadrado.

São eles:

 

Simples Nacional

O regime tributário Simples Nacional possibilita que as empresas contem com um sistema tributário simplificado em comparação com os demais. Por meio de seu enquadramento, o empresário poderá recolher todos os tributos de forma unificada.

Além disso, os valores pagos serão menores, se comparado com os valores de alíquotas das empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Presumido.

Logo, este é um regime ideal para microempresários que apresentam um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. 

Aprenda lendo: Gestão tributária para supermercado: entenda quais são os principais tributos

 

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, as empresas enquadradas podem faturar até R$78 milhões anualmente. 

Sendo assim, a base de cálculo de alguns impostos poderá variar conforme a atividade empresarial desenvolvida, como por exemplo o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

São alíquotas praticadas neste regime:

  • IRPJ: 15% do lucro presumido, caso o lucro trimestral seja maior que R$ 60 mil então é cobrado um adicional de 10%;
  • CSLL: 9% sobre o lucro presumido;
  • COFINS: 3%;
  • PIS: 0,65%.

 

Lucro real

Por último, temos o regime Lucro Real, regime este compreendido como o mais comum em nosso país, no entanto é também o mais complexo.

Isso porque, somente empresas que apresentam um faturamento anual superior a R$78 milhões, ou com rendimentos no exterior podem se enquadrar.

O recolhimento de seus tributos é feito com base de cálculo no COFINS e PIS é feita a partir do faturamento mensal, já o IRPJ e o CSLL irão utilizar o lucro líquido conforme o período-base. 

Tendo como alíquotas aplicadas neste regime são:

  • IRPJ: 15% do lucro presumido, caso o lucro mensal seja maior que R$ 20 mil então é cobrado um adicional de 10%;
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido;
  • COFINS: 7,6%;
  • PIS: 1,65%.

Leia mais sobre: Como fazer o planejamento tributário para um supermercado?

 

Quais os impostos pagos no supermercado?

Na gestão tributária de um supermercado, existem diferentes tipos de impostos que incidem sobre o desenvolvimento de sua atividade empresarial.

Conheça a seguir os diferentes tipos de impostos no supermercado:

PIS e COFINS

PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade) são tributos de cobrança federal.

A sua cobrança tem como principal intuito os custeios dos chamados custos de seguridade social como previdência, saúde e assistência social.

 

CSLL

Já a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) também é um imposto pago ao governo federal, cujo destino também é o pagamento da seguridade social. No entanto, a base de cálculo é o regime tributário.

 

ICMS

Outro imposto cobrado de um supermercado é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Este é um tributo de cobrança estadual que incidirá sobre a venda de praticamente todos os produtos.

Na prática, parte do imposto arrecadado será destinado a educação básica dos municípios.

 

IRPJ

Por último, o empresário de um supermercado terá que se manter atento ao pagamento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Isso porque, o pagamento desse imposto deverá ser feito com base no lucro que uma empresa possui.

O valor de sua alíquota corresponderá a 15% sobre o valor do regime tributário, no qual a empresa está enquadrada.

A título de concluir, fazer a gestão de uma empresa de maneira correta implica no desenvolvimento e conhecimento técnico de diversos fatores.

No entanto, é de fundamental importância contar com apoio de profissionais especializados, uma vez que cada negócio possui suas particularidades.

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Aproveite para aprender mais lendo: Confira 4 estratégias para reduzir a carga tributária da empresa

 

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