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Regimes Tributários

Atualmente, a maior diferença entre os regimes tributários brasileiros é o limite de faturamento. As regras impostas por cada regime definem a base de cálculo e as alíquotas cobradas por cada imposto.

 

O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três opções de regimes de tributação em vigor no Brasil. 

 

A escolha do enquadramento deve ser feita considerando fatores como porte empresarial, projeção de faturamento anual, tipo de atividade exercida, dentre outros fatores. 

 

Neste sentido, o regime de tributação é o instrumento que determina quais impostos serão pagos por uma empresa, assim como o modo que deverá ser feito.

 

Isso porque, ao realizar o enquadramento de uma empresa de forma incorreta, inúmeros são os prejuízos que podem recair sobre a organização, como autuações e pagamento de multas.

 

Se você está abrindo uma empresa e não sabe qual regime escolher, nosso conteúdo pode te ajudar. Leia com atenção e conheça os regimes tributários do Brasil.

Simples Nacional: o que é ?

O Simples Nacional é um regime tributário criado principalmente para atender aos microempresários e donos de Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, permite também o enquadramento de Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Neste sentido, este regime tem como principal objetivo a simplificação do recolhimento de impostos. Todos os tributos pagos neste regime são recolhidos por meio de uma única guia.

 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia que unifica o recolhimento de oito tipos de impostos, são eles:

 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

 

Além disso, outro diferencial deste regime é que os impostos possuem uma alíquota menor, com diferentes faixas que são aplicadas de acordo com a atividade e com o faturamento de cada empresa.

 

Leia mais sobre: Tributação ideal para supermercados.

Quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?

Para que a empresa possa se registrar neste regime é preciso que ela atenda a uma série de regras.

 

Confira a seguir quais são:

 

  • Ter um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Exercer atividades permitidas para o Simples Nacional, conforme CNAEs ;
  • Ser uma ME, EPP ou MEI;
  • Ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
  • Os sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano ao somar o faturamento das empresas;
  • Não é permitido que o sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00;
  • Não ter sócios que morem no exterior;
  • Não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
  • Não ser uma S/A (Sociedade por Ações);
  • Não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como junto à Previdência;
  • Não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo.

Lucro Presumido: o que é

O Lucro Presumido é um dos principais regimes tributários do Brasil. Diferente do modelo citado anteriormente, a empresa deverá fazer o pagamento de impostos como IRPJ e CSLL.

 

No entanto, este cálculo não é de simples realização. O seu cálculo tem como base uma tabela fixa de presunção para a tributação do IRPJ, assim como CSLL. 

 

Desta forma, a sua principal característica é que a Receita Federal compreende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, conhecido como percentual de presunção. Nesse modelo, o cálculo do PIS e Cofins deve ser feito de forma cumulativa.

 

Além disso, o empresário também deverá se manter atento à incidência do ISS para serviços e ICMS para o setor de comércio

 

Neste cenário, tributos como PIS, Cofins e ISS, ICMS e IPI, serão recolhidos de forma mensal. Contudo, o IRPJ e a CSLL devem ser recolhidos trimestralmente. 

 

Leia também: Detalhes que definem a tributação dos supermercados.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido

No regime tributário Lucro Presumido qualquer empresa poderá optar pelo seu enquadramento, desde que não ultrapasse o limite de faturamento anual de R$78 milhões.

 

Ressaltamos que existe a possibilidade do negócio estar enquadrado obrigatoriamente neste regime.

Lucro Real: o que é ?

Por último, temos o regime tributário Lucro Real. Neste regime o cálculo é feito com base no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa. 

 

Nesse regime deve ser considerado o lucro efetivo que a organização obteve dentro do período de apuração, após exclusão de despesas ou adições.

 

Ou seja, quanto maior for a lucratividade de um negócio, maiores serão os valores pagos em impostos. No entanto, a mesma premissa vale para quando os lucros não são tão altos. 

 

Isso porque, caso o negócio apresente prejuízos, o empresário ficará dispensado do pagamento de tributos durante o período. 

 

Além disso, também são tributos que incidem sobre a carga tributária deste regime:

 

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • ICMS para empresas comerciais e IPI, no caso de indústrias e importadores.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Real?

De forma resumida, o Lucro Real é um dos regimes tributários do Brasil com maior complexidade. 

 

Esta é uma alternativa obrigatória para todas empresas que apresentam faturamento superior a R$78 milhões. 

 

Além desse aspecto, também possuem obrigatoriedades de enquadramento:  

 

  • Empresas do setor financeiro, tais como bancos, cooperativas de crédito, financeiras, entre outras;
  • Empresas de factoring;
  • Empresas com benefícios fiscais, a exemplo da isenção ou redução de impostos;
  • Empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.

 

Agora que o leitor já compreende as especificidades de cada regime tributário do Brasil, chegou o momento de buscar pelo apoio de uma suporte especializado. 

 

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Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido: conheça os regimes tributários do Brasil