É de conhecimento geral que o sistema tributário brasileiro é complexo e com uma legislação de difícil entendimento. O que além de significar uma dor de cabeça aos empreendedores também os obrigam a uma constante busca por maneiras legais de diminuir a contribuição tributária.
No caso das empresas de supermercado esse problema é ainda maior, uma vez que são comercializados inúmeros produtos, os quais são afetados por diferentes alíquotas. Tornando a gestão tributária de supermercados ainda mais complicada.
A vista disso, surgiram os benefícios fiscais, cuja função principal é diminuir a carga tributária sobre um determinado setor ou produto. Quer saber como usar esta lei para reduzir os impostos sobre o seu supermercado?
Então leia este artigo e tire as suas dúvidas!
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O que são benefícios fiscais?
Os benefícios fiscais podem ser entendidos como: leis tributárias cujo objetivo é a redução ou eliminação completa do pagamento de um tributo ou impostos específicos.
Os benefícios fiscais são pautados pela Lei de Responsabilidade Fiscal estão previstos no artigo 14 n° 101/200. E são caracterizados com anistia, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.
Agora que o leitor já entendeu o que são e como funcionam os benefícios fiscais é hora de saber como eles podem ser aplicados aos supermercados.
Principais impostos pagos pelos supermercados
O primeiro passo para compreender como os benefícios fiscais para o supermercado podem auxiliar na redução de impostos é entender quais são os impostos incidentes sobre o seu negócio.
Geralmente, os supermercados realizam o pagamento dos mesmos impostos, mais as alíquotas praticadas irão depender do regime tributário adotado, que podem ser:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Agora veja a seguir quais são os impostos pagos pelos supermercados:
- Contribuição de Financiamento a Seguridade Social, Cofins;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL;
- Impostos sobre a Circulação de Serviços e Mercadorias, ICMS.
Sabendo dos impostos que devem ser pagos agora é hora de entender sobre quais desses podem se aplicar a Lei dos benefícios fiscais.
Benefícios fiscais para supermercados
Os benefícios fiscais para os supermercados, normalmente ocorrem sobre as vendas de produtos com PIS e Cofins monofásicos. Mas afinal o que isso significa?
Significa que o imposto será pago inteiramente em apenas uma etapa do ciclo produtivo. Dessa forma, fica sob responsabilidade apenas da indústria o pagamento do imposto de toda a cadeia comercial.
Dessa forma, tanto os atacadistas quanto os comerciantes ficam dispensados do pagamento desses dois impostos. Essa estratégia foi criada pelo governo com o objetivo de simplificar a fiscalização tributária e ainda diminuir a carga tributária dos comerciantes.
Apesar de na teoria essa lei ser muito conveniente para os supermercados, na prática pode ser difícil a aplicação. Uma vez que, depende do regime tributário escolhido pela empresa, ela continua realizando o pagamento do PIS e Cofins. É o que ocorre, por exemplo, com os supermercados do Simples Nacional.
Confira abaixo o exemplo:
Vamos supor que o seu supermercado vende aproximadamente 750 mil em produtos monofásicos por ano, sendo enquadrada no anexo 1 do Simples Nacional.
Se a sua empresa paga 9,5% do faturamento em impostos desse percentual, cerca de 1,2% é Cofins e 0, 26% é PIS. Ao pagar a DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sua empresa recolhe no total 1,47% de seu faturamento em um imposto que já foi totalmente quitado.
Essa situação abre mais para o uso do benefício fiscal, que deve ser solicitado em forma de restituição tributária.
Quais são os produtos que podem ser usados para obter os benefícios fiscais para supermercado?
- Bebidas frias – água mineral, refrigerantes, isotônicos/energéticos, cervejas;
- Produtos de higiene pessoal, farmacêuticos e de perfumaria;
- Combustíveis;
- Gás de cozinha;
- Autopeças.
Como recuperar os benefícios fiscais que não aproveitou?
Infelizmente, a recuperação do benefício fiscal em forma de restituição tributária é exclusiva para empresas que possuem tempo de funcionamento acima de cinco anos. Caso seja o caso do seu supermercado, o processo pode ser realizado por meio judicial.
Junto ao processo é preciso enviar documentos que justifiquem os pedidos, como notas fiscais dos produtos e comprovantes de pagamento dos impostos. A recuperação pode acontecer por meio da devolução do dinheiro ou por compensação, que gera créditos a serem utilizados na quitação dos tributos futuros.
A recuperação tributária é um processo que deve ser feito por um contador habilitado, afinal a revisão incorreta ou a justificação equivocada podem ser interpretadas pelo fisco como sonegação. Conte com o suporte dos profissionais da Renova Contabilidade & Assessoria Empresarial, entre em contato conosco.
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