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É de conhecimento geral que o sistema tributário brasileiro é complexo e com uma legislação de difícil entendimento. O que além de significar uma dor de cabeça aos empreendedores também os obrigam a uma constante busca por maneiras legais de diminuir a contribuição tributária. 

 

No caso das empresas de supermercado esse problema é ainda maior, uma vez que são comercializados inúmeros produtos, os quais são afetados por diferentes alíquotas. Tornando a gestão tributária de supermercados ainda mais complicada. 

 

A vista disso, surgiram os benefícios fiscais, cuja função principal é diminuir a carga tributária sobre um determinado setor ou produto. Quer saber como usar esta lei para reduzir os impostos sobre o seu supermercado

 

Então leia este artigo e tire as suas dúvidas!

 

Leia hoje: Como o aumento do custo de Bebidas no Brasil impacta Bares, Restaurantes e Supermercados.

 

O que são benefícios fiscais? 

Os benefícios fiscais podem ser entendidos como: leis tributárias cujo objetivo é a redução ou eliminação completa do pagamento de um tributo ou impostos específicos. 

 

Os benefícios fiscais são pautados pela Lei de Responsabilidade Fiscal  estão previstos no artigo 14 n° 101/200. E são caracterizados com anistia, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota  ou modificação de base de cálculo.

 

Agora que o leitor já entendeu o que são e como funcionam os benefícios fiscais é hora de saber como eles podem ser aplicados aos supermercados

Principais impostos pagos pelos supermercados

O primeiro passo para compreender como os benefícios fiscais para o supermercado  podem auxiliar na redução de impostos é entender quais são os impostos incidentes sobre o seu negócio. 

 

Geralmente, os supermercados realizam o pagamento dos mesmos impostos, mais as alíquotas praticadas irão depender do regime tributário adotado, que podem ser: 

 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real; 
  • Lucro Presumido. 

 

Agora veja a seguir quais são os impostos pagos pelos supermercados: 

 

  • Contribuição de Financiamento a Seguridade Social, Cofins;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL;
  • Impostos sobre a Circulação de Serviços e Mercadorias, ICMS. 

 

Sabendo dos impostos que devem ser pagos agora é hora de entender sobre quais desses podem se aplicar a Lei dos benefícios fiscais

 

Benefícios fiscais para supermercados 

Os benefícios fiscais para os supermercados, normalmente ocorrem sobre as vendas de produtos com PIS e Cofins monofásicos. Mas afinal o que isso significa? 

 

Significa que o imposto será pago inteiramente em apenas uma etapa do ciclo produtivo. Dessa forma, fica sob responsabilidade apenas da indústria o pagamento do imposto de toda a cadeia comercial. 

 

Dessa forma,  tanto os atacadistas quanto os comerciantes ficam dispensados do pagamento desses dois impostos. Essa estratégia foi criada pelo governo com o objetivo de simplificar a fiscalização tributária e ainda diminuir a carga tributária dos comerciantes. 

 

Apesar de na teoria essa lei ser muito conveniente para os supermercados, na prática pode ser difícil a aplicação. Uma vez que, depende do regime tributário escolhido pela empresa, ela continua realizando o pagamento do PIS e Cofins. É  o que ocorre, por exemplo, com os supermercados do Simples Nacional. 

 

Confira abaixo o exemplo: 

 

Vamos supor que o seu supermercado vende aproximadamente 750 mil em produtos monofásicos por ano, sendo enquadrada no anexo 1 do Simples Nacional. 

 

Se a sua empresa paga 9,5% do faturamento em impostos desse percentual, cerca de 1,2% é Cofins e 0, 26% é PIS. Ao pagar a DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sua empresa recolhe no total 1,47% de seu faturamento em um imposto que já foi totalmente quitado. 

 

Essa situação abre mais para o uso do benefício fiscal, que deve ser solicitado em forma de restituição tributária. 

Quais são os produtos que podem ser usados para obter os benefícios fiscais para supermercado? 

 

  • Bebidas frias – água mineral, refrigerantes, isotônicos/energéticos, cervejas;
  • Produtos de higiene pessoal, farmacêuticos e de perfumaria;
  • Combustíveis;
  • Gás de cozinha;
  • Autopeças.

Como recuperar os benefícios fiscais que não aproveitou?

Infelizmente, a recuperação do benefício fiscal em forma de restituição tributária é exclusiva para empresas que possuem tempo de funcionamento acima de cinco anos. Caso seja o caso do seu supermercado, o processo pode ser realizado por meio judicial. 

 

Junto ao processo é preciso enviar documentos que justifiquem os pedidos, como notas fiscais dos produtos e comprovantes de pagamento dos impostos. A recuperação pode acontecer por meio da devolução do dinheiro ou por compensação, que gera créditos a serem utilizados na quitação dos tributos futuros.

 

A recuperação tributária é um processo que deve ser feito por um contador habilitado, afinal a revisão incorreta ou a justificação equivocada podem ser interpretadas pelo fisco como sonegação. Conte com o suporte dos profissionais da Renova Contabilidade & Assessoria Empresarial, entre em contato conosco. 

 

Além do comprometimento na prestação de serviços com qualidade, proporciona um diferencial nos preços praticados, gerando uma boa relação custo/benefício ao seu cliente. Veja mais conteúdos como este no nosso blog e siga também as nossas redes sociais

 

Confira na íntegra: Como abrir uma adega em São Paulo: entenda o passo a passo

 

Benefícios Fiscais para Supermercados: Como reduzir o pagamento de impostos