O sistema previdenciário brasileiro é o responsável por assegurar a aposentadoria dos seus contribuintes e garante benefícios nos casos de doença, invalidez e morte além do pagamento de licenças e férias remuneradas.
O mundo contemporâneo vem passando por constantes transformações de caráter tecnológico, cultural e econômico.
Na esfera econômica e trabalhista muitas coisas têm mudado e uma delas tem sido a forma de arrecadação dos tributos referentes à contribuição da previdência social.
Se quer entender melhor como funcionarão as mudanças no sistema de pagamento da previdência brasileira, descubra agora o que muda com o novo sistema de arrecadação previdenciária vigente no Brasil.
O que é o sistema previdenciário Brasileiro e quais são seus benefícios?
O Sistema Previdenciário Brasileiro é o sistema responsável por reger as normas legais instituídas na Constituição Federal e tem a função de oferecer uma estrutura de aposentadoria para os seus contribuintes.
Ou seja, é um sistema que visa garantir sustento financeiro ao trabalhador segurado com o sistema após determinado tempo trabalhado.
O segurado da previdência é o trabalhador que exerça regularmente sua atividade econômica e seja contribuinte da arrecadação previdenciária social.
Além de assegurar o direito a aposentadoria, por idade ou tempo de contribuição, em casos de vulnerabilidade social, a previdência assegura a garantia do sustento financeiro de seus segurados através da aplicação de seus benefícios em diversas situações como:
- Doença;
- Invalidez;
- Idade Avançada;
- Auxílio aos dependentes em caso de morte do segurado;
- Assistencia a Maternidade;
- Assistência ao trabalhador em situação de desemprego;
- Auxílio reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda;
- Pensão por morte do segurado.
Diante disso, podemos afirmar que é de extrema importância a contribuição com a arrecadação do sistema previdenciário brasileiro pois o mesmo é um instrumento de relevância fundamental no auxílio de seu segurado e seus dependentes em situações que possam condicionar a determinado nível de vulnerabilidade social e econômica garantindo e assegurando seu sustento básico e o condicionamento da dignidade humana.
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Como será feita a Arrecadação da Previdência Social
A arrecadação da contribuição previdenciária do INSS até então tem sido feita por instituições bancárias por meio do pagamento da guia exclusiva de pagamento da guia previdência social, a GPS, paga por débito em conta automático mensal ou aplicativos de internet banking.
No entanto, tem sido instaurada uma mudança no modelo de arrecadação da previdência social que passa a ser paga através de uma guia unificada.
A unificação no envio e armazenamento de informações do governo sobre os seus contribuintes, portanto a guia de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não será mais realizada pela guia de previdência social, a GPS.
Com o novo modelo de arrecadação da previdência as guias de competência posterior a Outubro de 2021 serão extintas e as contribuições posteriores a essa data passam a ser recolhidas pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF.
O DARF, por se tratar de uma guia unificada, também é responsável pelo recolhimento dos seguintes tributos:
- Imposto de renda de pessoa física;
- Imposto de renda de pessoa jurídica;
- Programa de integração social;
- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros;
- Contribuição para o financiamento da seguridade social.
Portanto, podemos concluir que o pagamento das obrigações acessórias relativas à previdência social ao serem pagas através do DARF irão otimizar de forma precisa o tempo gasto no gerenciamento de tributos a serem pagos por uma empresa ou por uma pessoa física.
O guia de pagamento unificado também irá viabilizar um maior controle da receita federal sobre as operações e a contribuição de cada indivíduo com o sistema previdenciário.
É necessário ressaltar também que, apenas os tributos aplicáveis serão incluídos e recolhidos pela guia de arrecadação das receitas federais.
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