Todas as empresas que desejam estar em dia com as suas obrigações, precisam proporcionar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho agradável e com segurança. Para isso, existe uma legislação que determina o que deve ser cumprido para a garantia desse espaço: a Saúde e Segurança do Trabalho ou SST.
Esse é um grupo de normas que prevê uma série de ações que as empresas têm de tomar para proporcionar a segurança de seus trabalhadores.
Sendo obrigatório que todas as empresas, independente de seu porte, tenham o eSocial Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Seu principal objetivo é unificar o envio de informações a respeito da segurança e saúde de seus colaboradores em um único sistema.
Por se tratar de um sistema digital relativamente novo, nem todos os empresários e gestores têm conhecimento de como utilizá-lo. No entanto, o envio das informações é fundamental, visto que o não envio dos Eventos SST, podem trazer uma multa de até R$ 7 mil por infração.
Se você deseja estar em dia com os eventos SST no eSocial, nosso time preparou esse artigo sobre o assunto para você. Confira!
O que é o SST no eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, é um sistema criado pelo Governo Federal, que tem como principal foco facilitar o envio de informações e dados trabalhistas por parte das empresas. Sendo assim, esse sistema facilita o envio de mais de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Para facilitar ainda mais a vida do empresário, o Governo Federal, Caixa Econômica, Receita, MTE, INSS e Previdência, tiveram a iniciativa de incorporar o SS no eSocial.
Isso torna todo o processo de envio de informações mais dinâmico, transparente e tornando o processo de fiscalização mais simples, possibilitando ambientes de trabalho mais seguros.
É função dos Eventos SST realizar a coleta de diversas informações dos trabalhadores, como:
- Vínculos trabalhistas;
- Folha de pagamentos;
- Dados do FGTS;
- Contribuições previdenciárias;
- Comunicações de acidente de trabalho;
- Status da Saúde do trabalhador.
Além disso, o envio por meio dos Eventos SST faz com que os prazos sejam cumpridos com mais assertividade.
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Quais são os Eventos SST e seus prazos no eSocial?
Para garantir que todas as suas obrigações sejam cumpridas corretamente, é crucial entender quais são os Eventos SST e seus prazos no eSocial.
Salientamos que o início da obrigação dos envios ao eSocial, todas as empresas passaram a ser obrigadas a enviar em janeiro de 2023 as informações ao Esocial. Somente o apenas o grupo 4 (órgãos públicos) têm previsões diferentes.
Evento S-2210 — Comunicação de acidente de trabalho
Esse é um Evento SST, determinante, visto que seu envio é compulsório sempre que haja qualquer tipo de acidente de trabalho. Vale ressaltar que essa obrigação deve ser enviada mesmo que o acidente não tenha como resultado o afastamento dos funcionários.
Seu envio é de total responsabilidade dos empregadores. Ainda, quando há o falecimento do profissional, seu envio deve ser imediatamente.
Eventos S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Esse evento tem como foco, fornecer informações do estado de saúde do trabalhador durante o seu vínculo com a empresa.
Sendo assim, seu foco é receber dados sobre exames admissionais, demissionais, de retorno de afastamento e diversos outros exames obrigatórios.
Para o preenchimento desse Evento SST no eSocial, é preciso informar diversas informações dos exames realizados, seguindo as diretrizes da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, como:
- Tipo de exame;
- Dados do médico examinador;
- Data do exame;
- Exames clínicos e complementares;
- Dados do médico responsável/coordenador do PCMSO.
Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho
Esse evento visa mapear as condições dos principais riscos relacionados ao exercício do trabalho. Assim, é preciso indicar se há periculosidade, insalubridade, ou alguma particularidade inerente à função, como o trabalho em altura, por exemplo.
Para isso, é utilizado como base a definição de agentes nocivos estabelecidos pelo anexo IV do regulamento da previdência social.
Alguns dos campos para preenchimento deste Evento SST, são:
- Atividades realizados pelo funcionário;
- Fatores ocupacionais;
- Tipo de avaliação do fator de risco;
- Atividades Insalubres, perigosas e/ou especiais;
- Intensidade/concentração do agente nocivo;
- Configuração de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
- EPIs e EPCs utilizados.
Além disso, no ano de 2022, foi aprovada a Instrução Normativa RFTNº 2.094, que trouxe informações a respeito de processos trabalhistas passíveis de serem enviadas para o eSocial.
Sendo assim, foram inauguradas outros eventos, sendo:
- S-2500: Processo Trabalhista;
- S-2501: Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
- S-3500: Exclusão de Eventos — Processo Trabalhista;
- S-5501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
No entanto, por estarem ainda em fase de implementação, esses eventos ainda não possuem nenhum tipo de prazo para o seu envio no eSocial.
Sabendo como funcionam os eventos SST e seus principais prazos, você deve ter percebido que esse é um processo burocrático e que demanda uma disponibilidade de tempo que nem sempre o empresário tem, dessa forma, o suporte especializado é fundamental para garantir que tudo seja feito assertivamente.
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