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Todas as empresas que desejam estar em dia com as suas obrigações, precisam proporcionar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho agradável e com segurança. Para isso, existe uma legislação que determina o que deve ser cumprido para a garantia desse espaço: a Saúde e Segurança do Trabalho ou SST.

Esse é um grupo de normas que prevê uma série de ações que as empresas têm de tomar para proporcionar a segurança de seus trabalhadores.

Sendo obrigatório que todas as empresas, independente de seu porte, tenham o eSocial Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Seu principal objetivo é unificar o envio de informações a respeito da segurança e saúde de seus colaboradores em um único sistema. 

Por se tratar de um sistema digital relativamente novo, nem todos os empresários e gestores têm conhecimento de como utilizá-lo. No entanto, o envio das informações é fundamental, visto que o não envio dos Eventos SST, podem trazer uma multa de até R$ 7 mil por infração.

Se você deseja estar em dia com os eventos SST no eSocial, nosso time preparou esse artigo sobre o assunto para você. Confira!

O que é o SST no eSocial?

O  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, é um sistema criado pelo Governo Federal, que tem como principal foco facilitar o envio de informações e dados trabalhistas por parte das empresas.  Sendo assim, esse sistema facilita o envio de mais de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Para facilitar ainda mais a vida do empresário, o Governo Federal, Caixa Econômica, Receita, MTE, INSS e Previdência, tiveram a iniciativa de incorporar o SS no eSocial. 

Isso torna todo o processo de envio de informações mais dinâmico, transparente e tornando o processo de fiscalização mais simples, possibilitando ambientes de trabalho mais seguros. 

É função dos Eventos SST realizar a coleta de diversas informações dos trabalhadores, como: 

  • Vínculos trabalhistas;
  • Folha de pagamentos;
  • Dados do FGTS;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Status da Saúde do trabalhador. 

Além disso, o envio por meio dos Eventos SST faz com que os prazos sejam cumpridos com mais assertividade. 

Continue a leitura: Planejamento Orçamentário 2023: entenda o que é e como fazer.

Quais são os Eventos SST e seus prazos no eSocial?

Para garantir que todas as suas obrigações sejam cumpridas corretamente, é crucial entender quais são os Eventos SST e seus prazos no eSocial. 

Salientamos que o início da obrigação dos envios ao eSocial, todas as empresas passaram a ser obrigadas a enviar em janeiro de 2023 as informações ao Esocial. Somente o apenas o grupo 4 (órgãos públicos) têm previsões diferentes.

Evento S-2210 — Comunicação de acidente de trabalho

Esse é um Evento SST, determinante, visto que seu envio é compulsório sempre que haja qualquer tipo de acidente de trabalho. Vale ressaltar que essa obrigação deve ser enviada mesmo que o acidente não tenha como resultado o afastamento dos funcionários.

Seu envio é de total responsabilidade dos empregadores. Ainda, quando há o falecimento do profissional, seu envio deve ser imediatamente. 

Eventos S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Esse evento tem como foco, fornecer informações do estado de saúde do trabalhador durante o seu vínculo com a empresa. 

Sendo assim, seu foco é receber dados sobre exames admissionais, demissionais, de retorno de afastamento e diversos outros exames obrigatórios. 

Para o preenchimento desse Evento SST no eSocial, é preciso informar diversas informações dos exames realizados, seguindo as diretrizes da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, como: 

  • Tipo de exame;
  • Dados do médico examinador;
  • Data do exame;
  • Exames clínicos e complementares;
  • Dados do médico responsável/coordenador do PCMSO.

Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho

Esse evento visa mapear as condições dos principais riscos relacionados ao exercício do trabalho. Assim, é preciso indicar se há periculosidade, insalubridade, ou alguma particularidade inerente à função, como o trabalho em altura, por exemplo.

Para isso, é utilizado como base a definição de agentes nocivos estabelecidos pelo anexo IV do regulamento da previdência social. 

Alguns dos campos para preenchimento deste Evento SST, são:

  • Atividades realizados pelo funcionário;
  • Fatores ocupacionais;
  • Tipo de avaliação do fator de risco;
  • Atividades Insalubres, perigosas e/ou especiais;
  • Intensidade/concentração do agente nocivo;
  • Configuração de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
  • EPIs e EPCs utilizados.

Além disso, no ano de 2022, foi aprovada a  Instrução Normativa RFTNº 2.094, que trouxe informações a respeito de processos trabalhistas passíveis de serem enviadas para o eSocial.

Sendo assim, foram inauguradas outros eventos, sendo:

  • S-2500: Processo Trabalhista;
  • S-2501: Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500: Exclusão de Eventos — Processo Trabalhista;
  • S-5501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. 

No entanto, por estarem ainda em fase de implementação, esses eventos ainda não possuem nenhum tipo de prazo para o seu envio no eSocial.

Sabendo como funcionam os eventos SST e seus principais prazos, você deve ter percebido que esse é um processo burocrático e que demanda uma disponibilidade de tempo que nem sempre o empresário tem, dessa forma, o suporte especializado é fundamental para garantir que tudo seja feito assertivamente. 

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Eventos SST: quais são os eventos e prazos no eSocial?