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Dentre as diversas operações necessárias para que uma empresa opere de forma reg

No entanto, uma grande preocupação de empresários e gestores é a alta carga tributária que incide sobre as empresas. 

Para que se tenha um controle sobre isso, o processo de escolha do regime tributário é fundamental, pois ele define como será a incidência de impostos no seu negócio e as alíquotas praticadas.

O Simples Nacional é muito conhecido por apresentar uma tributação simplificada. No entanto, mesmo com isso, exige-se que a empresa enquadrada cumpra com uma série de exigências. 

Caso a empresa que opte pelo Simples aja em desacordo com tais exigência pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional. Assim, é necessário entender como é possível evitar problemas com o Fisco. 

O que é o Simples Nacional?

Para entender como funciona a exclusão do Simples Nacional, antes, é preciso entender sobre esse regime e seus critérios para o seu enquadramento. 

O Simples Nacional é o regime tributário mais conhecido e tem como principal objetivo simplificar e tornar menos burocrático a tributação para micros e pequenas empresas. Instituído em 14 de dezembro de 2006, por meio da Lei Complementar 123, e traz uma série de benefícios para essas empresas. 

A sua principal característica é recolher todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma guia de pagamento único. Antes da instituição desse regime, todos esses impostos eram pagos de maneira separada e com a cobrança de alíquotas semelhantes ao cobrados das grandes empresas. 

Como foi falado anteriormente, ele recolhe os impostos do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), sendo feito para apurar 8 tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Bens (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Por se tratar de um recolhimento especial, existem algumas restrições para o seu enquadramento. Como, por exemplo;

  • Faturamento bruto anual inferior a R$ 4,8 milhões;
  • Estar em dia com todos os órgãos estaduais e municipais;
  • Não possui sócios no exterior;
  • Estar em dia com o pagamento de tributos;
  • Não ter filial ou sucursal no exterior.

Continue a leitura: Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa não cumpre com os requisitos necessários para o enquadramento no Simples Nacional. 

A fiscalização é feita todos os anos pela Receita Federal, e, caso seja identificada alguma irregularidade, a empresa é notificada, e caso a infração seja passível de correção é dado um prazo para que isso aconteça. 

Veja a seguir, com mais detalhes, quando acontece a exclusão do Simples Nacional.

Faturamento maior que o permitido

Um dos principais fatores que levam a exclusão do Simples Nacional, é o teto de faturamento. Uma empresa que se enquadre nesse regime, pode arrecadar em média R$ 400 mil por mês ou R$ 4,8 milhões ao ano.

Dessa maneira, antes do enquadramento no regime, é preciso que seja feito um planejamento orçamentário, para que a empresa saiba se a previsão de faturamento atende a esse limite. 

Caso o seu negócio ultrapasse esse limite, ele automaticamente deve ser incluído em um dos outros dois regimes presentes na legislação brasileira, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Existência de débitos com o órgãos governamentais

Além disso, outra razão importante para que a empresa entre em problemas seja excluída do Simples Nacional, é a existência de débitos com o INSS, governo ou outros órgãos governamentais. 

Por essa razão, é preciso estar atento às dívidas, para que seja possível negociá-las caso necessário. 

Atividade econômica não autorizada

Caso a sua empresa já esteja enquadrada no regime, e por meio de uma mudança no contrato social, adote alguma atividade econômica que não seja autorizada no regime, também haverá a exclusão do Simples Nacional. 

Existe uma lista de atividades que não podem se enquadrar no Simples. Algumas dessas atividades incluem: 

  • Transporte escolar;
  • Fabricação de automóveis;
  • Fabricação de cigarros;
  • Sociedade de investimentos
  • Corretoras de câmbio.

Sabendo as principais razões para o desenquadramento no Simples Nacional, saiba se é possível rever esse quadro.

É possível reverter a exclusão do Simples Nacional?

A resposta para essa pergunta é de que é possível rever a exclusão do regime. Porém, a única razão para isso, é débitos com os órgão governamentais. 

Com isso, existe a possibilidade de se quitar os débitos em um prazo específico. Caso você perca esse prazo, haverá o desenquadramento e só será possível retornar no próximo ano fiscal. 

Entretanto, caso a razão da exclusão seja alguma das outras irregularidades, será necessário que a empresa realize um protocolo de impugnação de defesa, caso deseje manter a empresa nesse modelo de tributação. 

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Exclusão do Simples Nacional: entenda como funciona