Dentre as diversas operações necessárias para que uma empresa opere de forma reg
No entanto, uma grande preocupação de empresários e gestores é a alta carga tributária que incide sobre as empresas.
Para que se tenha um controle sobre isso, o processo de escolha do regime tributário é fundamental, pois ele define como será a incidência de impostos no seu negócio e as alíquotas praticadas.
O Simples Nacional é muito conhecido por apresentar uma tributação simplificada. No entanto, mesmo com isso, exige-se que a empresa enquadrada cumpra com uma série de exigências.
Caso a empresa que opte pelo Simples aja em desacordo com tais exigência pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional. Assim, é necessário entender como é possível evitar problemas com o Fisco.
O que é o Simples Nacional?
Para entender como funciona a exclusão do Simples Nacional, antes, é preciso entender sobre esse regime e seus critérios para o seu enquadramento.
O Simples Nacional é o regime tributário mais conhecido e tem como principal objetivo simplificar e tornar menos burocrático a tributação para micros e pequenas empresas. Instituído em 14 de dezembro de 2006, por meio da Lei Complementar 123, e traz uma série de benefícios para essas empresas.
A sua principal característica é recolher todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma guia de pagamento único. Antes da instituição desse regime, todos esses impostos eram pagos de maneira separada e com a cobrança de alíquotas semelhantes ao cobrados das grandes empresas.
Como foi falado anteriormente, ele recolhe os impostos do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), sendo feito para apurar 8 tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Bens (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Por se tratar de um recolhimento especial, existem algumas restrições para o seu enquadramento. Como, por exemplo;
- Faturamento bruto anual inferior a R$ 4,8 milhões;
- Estar em dia com todos os órgãos estaduais e municipais;
- Não possui sócios no exterior;
- Estar em dia com o pagamento de tributos;
- Não ter filial ou sucursal no exterior.
Continue a leitura: Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa não cumpre com os requisitos necessários para o enquadramento no Simples Nacional.
A fiscalização é feita todos os anos pela Receita Federal, e, caso seja identificada alguma irregularidade, a empresa é notificada, e caso a infração seja passível de correção é dado um prazo para que isso aconteça.
Veja a seguir, com mais detalhes, quando acontece a exclusão do Simples Nacional.
Faturamento maior que o permitido
Um dos principais fatores que levam a exclusão do Simples Nacional, é o teto de faturamento. Uma empresa que se enquadre nesse regime, pode arrecadar em média R$ 400 mil por mês ou R$ 4,8 milhões ao ano.
Dessa maneira, antes do enquadramento no regime, é preciso que seja feito um planejamento orçamentário, para que a empresa saiba se a previsão de faturamento atende a esse limite.
Caso o seu negócio ultrapasse esse limite, ele automaticamente deve ser incluído em um dos outros dois regimes presentes na legislação brasileira, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Existência de débitos com o órgãos governamentais
Além disso, outra razão importante para que a empresa entre em problemas seja excluída do Simples Nacional, é a existência de débitos com o INSS, governo ou outros órgãos governamentais.
Por essa razão, é preciso estar atento às dívidas, para que seja possível negociá-las caso necessário.
Atividade econômica não autorizada
Caso a sua empresa já esteja enquadrada no regime, e por meio de uma mudança no contrato social, adote alguma atividade econômica que não seja autorizada no regime, também haverá a exclusão do Simples Nacional.
Existe uma lista de atividades que não podem se enquadrar no Simples. Algumas dessas atividades incluem:
- Transporte escolar;
- Fabricação de automóveis;
- Fabricação de cigarros;
- Sociedade de investimentos
- Corretoras de câmbio.
Sabendo as principais razões para o desenquadramento no Simples Nacional, saiba se é possível rever esse quadro.
É possível reverter a exclusão do Simples Nacional?
A resposta para essa pergunta é de que é possível rever a exclusão do regime. Porém, a única razão para isso, é débitos com os órgão governamentais.
Com isso, existe a possibilidade de se quitar os débitos em um prazo específico. Caso você perca esse prazo, haverá o desenquadramento e só será possível retornar no próximo ano fiscal.
Entretanto, caso a razão da exclusão seja alguma das outras irregularidades, será necessário que a empresa realize um protocolo de impugnação de defesa, caso deseje manter a empresa nesse modelo de tributação.
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