O ICMS é um dos impostos mais importantes em todo o país. No entanto, muitos empreendedores ainda não compreendem como é feito o seu recolhimento.
Você tem uma empresa de produtos alimentícios e precisa saber quais são os impostos incidentes sobre eles?
Continue sua leitura e conheça a partir de nosso conteúdo como funcionam alguns tributos que incidem sobre as operações das empresas que produzem ou vendem produtos alimentícios.
Compreenda a seguir como funciona a cobrança do ICMS sobre os produtos alimentícios. Vamos lá?
Tributos sobre alimentos: quais são
A incidência de tributação ou impostos é um meio pelo qual os governos (Federal, Estadual e Municipal) financiam suas despesas por meio do recolhimento de taxas impostas aos cidadãos e também às entidades corporativas.
Sendo assim, a cobrança de impostos ocorre em várias categorias, desde a cadeia da comercialização de produtos e/ou serviços. Dessa forma a venda de produtos alimentícios não ficam de fora!
Neste cenário, se você tem supermercado, lanchonete ou restaurante, saiba que existem impostos a serem recolhidos sobre os alimentos comprados e também revendidos em seu estabelecimento.
Conheça a seguir quais são:
- ICMS sobre produtos alimentícios;
- IPI sobre produtos alimentícios;
- COFINS sobre produtos alimentícios;
- PIS sobre produtos alimentícios.
Aprenda mais lendo nosso conteúdo: Tributação para Panificadoras: Tudo que você precisa saber.
Como funciona o ICMS?
O ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto que possui alíquota variável. E é justamente isso que acaba fazendo com que tantos empresários apresentem dúvidas.
No entanto, o seu funcionamento é relativamente simples. No momento que uma venda é feita, o fator gerador desse tributo é concretizado. Ou seja, a empresa que vendeu essa mercadoria terá que pagar o valor.
Mas atenção, a empresa que o comprou, ele se torna um direito, podendo ser creditado.
Cobrança das alíquotas interestaduais
Ao comercialização de produtos no setor varejista alimentício, quando realizada de maneira interestadual, pode sofrer com a cobrança das seguintes alíquotas.
- Envio de mercadorias do estado de origem (São Paulo) para regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, conforme o disposto no regulamento- Decreto nº45.490, será de 7%;
- Quando o destino for estados das regiões Sul e Sudeste, a alíquota incidente será de 12%.
- Para a prestação de serviços interestaduais de transporte aéreo de passageiros, cargas e mala postal, será de 4%.
Alíquotas internas
De acordo com o Regulamento do ICMS para o setor varejista, as alíquotas internas ficam dispostas da seguinte forma:
- Para operações ou prestação de serviços internos (mesmo que iniciadas no exterior), será cobrada uma alíquota de 18%;
- Para as operações de energia elétrica, a cobrança de alíquotas poderá variar entre 12% a 25%, dependendo de seu consumo mensal.
- Produtos como ovo integral pasteurizado, clara destratada, gema pasteurizada desidratada ou resfriada. se aplicará a alíquota de 7%;
- Carne de origem animal (ave, boi, porco, coelho) resultante de abate, terá o valor de alíquota de 12%;
- farinha de trigo, mistura pré-preparada e produtos derivados citados no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, também deverão ter aplicados a 12%.
- bebidas alcoólicas, excetos as citadas no códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300, terão a alíquota aplicada de 20%
Além desses valores de alíquotas, o empreendedor também precisará estar atento ao adicional de 2% nas alíquotas aplicáveis, quando destinadas ao consumidor final localizado dentro do estado de São Paulo, mesmo que sua origem tenha iniciado em outra unidade federativa.
Como calcular o ICMS?
O cálculo do tributo deve ser feito com base na tabela ICMS. Ela reúne todas as alíquotas, conforme o Estado de origem e o de destino.
Além disso, a tabela também indica quais são as porcentagens de cobrança para o ICMS interno, dentro de cada uma das unidades federativas.
Para saber quanto você deve pagar de ICMS, basta multiplicar o valor cobrado em uma mercadoria, pela alíquota de imposto, e depois dividir o resultado por 100.
Para facilitar a compreensão, vamos dar um exemplo prático. Confira a seguir e descubra como é feito o cálculo:
Digamos que você venda uma caixa com produtos alimentícios a R$ 100 e ela saia de São Paulo para o Paraná. Consultando a tabela ICMS, você verá que a alíquota será de 12%.
Logo a conta que deverá ser feita é a seguinte:
100 x 12 = 1200
1200 / 100 = 12
Ou seja, o valor de ICMS a ser pago é de R$ 12.
Qual o impacto da tributação no varejo alimentício?
Como o leitor pode notar ao longo de nosso conteúdo, as regras para a cobrança de impostos no varejo de alimentos podem ser bastante complexas e demandam maior atenção.
Por isso, a realização de uma gestão tributária é fundamental para que a sua empresa possa ter uma administração rentável e alcance bons resultados. Ressaltamos que impostos como o de renda, IPVA e IPTU são pagos de forma anual.
Já na tributação no varejo alimentício, cada compra e venda realizada é motivo para gerar a incidência de imposto.
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