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Os empresários do setor varejista do estado de São Paulo precisam ficar atentos à mais nova mudança no regime de tributação do ICMS-ST. Essa atualização coloca em vigor o Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária, o ROT-ST. 

 

O objetivo desse novo regime de tributação é buscar uma maneira de não devolver aos varejistas os valores excedentes em impostos pagos pelas indústrias. No entanto, o governo de São Paulo deixará de cobrar caso tenha recolhido um valor inferior.

 

Você que é varejista de São Paulo e será impactado por essa alteração, leia o conteúdo deste artigo para entender melhor sobre o novo regime de tributação para ICMS-ST em vigor no estado.

 

Vamos lá?!

O que é Substituição Tributária?

A Substituição Tributária é uma maneira criada pela Receita Federal para simplificar a arrecadação de tributos. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento do imposto deixa de ser do cliente e passa a ser do contribuinte. 

 

Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) passa a ser cobrado na fase inicial da cadeia produtiva da mercadoria, ou seja, na indústria, durante a etapa de produção do item.

 

Esse processo é simplificado porque centraliza a cobrança nas indústrias e distribuidoras. Isso ajuda na fiscalização enquanto diminui a sonegação fiscal.

 

Caso a empresa cobre um valor ao consumidor final superior ao definido na legislação para o cálculo do ICMS-ST, ela deverá complementar o imposto recolhido. Por outro lado, quando ocorre o contrário, o empresário pode pedir o ressarcimento. 

Credenciamento ao ROT-ST

No Decreto Estadual nº 65.593/2021, que institui o ROT-ST, o varejista paulista pode dispensar o recolhimento da complementação do ICMS-ST se o preço final for superior ao imposto na legislação. 

 

Entretanto, o varejista que optar por isso não será ressarcido quando o preço cobrado for menor que o do cálculo. Dessa maneira, o empreendedor precisa fazer análises fiscais para entender os saldos complementares à restituição.

 

Para o empresário que possuir um varejo em São Paulo aderir ao ROT-ST é necessário que ele se credencie no Portal e-Ressarcimento e esteja enquadrado no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso lhe dará uma proteção de um ano a começar pelo primeiro dia do mês seguinte à conclusão desse processo.

 

Os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas que optam pelo Simples Nacional já estão credenciadas automaticamente nesse novo regime de tributação. Caso haja escolha pela saída é necessário que esses empreendimentos façam o descadastramento ao final dos 12 meses.  

O que é Substituto e Substituído Tributário?

Nesse processo é importante entender as diferenças entre Substituto e Substituído Temporário. 

 

O primeiro diz respeito ao contribuinte substituto, que é o responsável por recolher o ICMS na fase inicial da cadeia produtiva. Os valores deste imposto tem como base a alíquota de substituição tributária presumida.

 

Assim, ele se responsabiliza pela retenção antecipada do imposto na fonte. O valor, então, é agregado à mercadoria por toda a cadeia comercial até o consumidor final.

 

O substituído é o próximo da cadeia produtiva. Esse, quando recebe a mercadoria, já a encontra com o ICMS retido pelo contribuinte substituto, pois não pode haver bitributação. 

Como identificar uma mercadoria com Substituição Tributária

Nesse novo regime de tributação para ICMS-ST a legislação acrescentou determinados códigos aos produtos de forma que facilite a identificação dos produtos sujeitos a essa modalidade.

 

Esses códigos são relacionados às classificações necessárias ao analisar um produto como substituição temporária dentro de um estado. 

  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
  • CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações de Mercadorias e Serviços;
  • CSOSN – Código de Situação Tributária para o Simples Nacional;
  • CEST – Código Especificador da Substituição Tributária;
  • IVA / MVA – Índice de Valor Adicionado/Margem de Valor Agregado.

Conte com um suporte especializado

Esse novo regime de tributação para ICMS-ST em São Paulo pode gerar diversas dúvidas na cabeça do varejista. Credenciar ou não credenciar? Essa é uma decisão que impactará as finanças da empresa no próximo ano. 

 

Dessa maneira, essa escolha precisa ser bem pensada e baseada na análise concreta de dados fiscais do negócio. 

 

A melhor forma de realizar esses procedimentos de modo que não gere prejuízos financeiros ao seu negócio é contando com o suporte de uma contabilidade especializada. E é justamente isso que você encontra na Renova Assessoria.

 

Então, entre em contato com nossa equipe. Somos especialistas e possuímos os profissionais mais qualificados para realizar o processamento da escrita fiscal, observando a legislação tributária aplicável em diversos segmentos de atuação.

 

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Novo regime de tributação para ICMS-ST em SP