O regime tributário é um elemento extremamente importante quando o assunto é abertura e gestão de uma empresa. Por meio do regime tributário serão aplicadas à empresa suas obrigações acessórias e alíquotas de contribuição.
A vista disso, entender bem como funcionam os modelos e qual deles é o mais adequado para o seu tipo de empresa é crucial. Uma vez que o regime tributário pode ser alterado somente uma vez por ano.
Além disso, quando não escolhido corretamente, o regime tributário pode ocasionar problemas como inadimplência e pagamento equivocado de imposto, ou seja, realizar uma contribuição maior do que deveria. Levando a prejuízos financeiros e impactando negativamente as contas da sua empresa.
Pensando em auxiliá-lo na escolha de um modelo tributário adequado, criamos este artigo para que você entenda quais são os regimes tributários em como identificar o mais viável.
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Tipos de regime tributário
No Brasil existem três regimes possíveis para quem abre empresa em território nacional são: o Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido. Sendo cada um deles mais adequado a tipo de empresa e faturamento anual.
Se você deseja saber a fundo como funciona e quais são as características desses três regimes, continue lendo o artigo e veja no tópico a seguir.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar a vida do empreendedor e facilitar a formalização de empresas em nosso país. Ou seja, foi feito para facilitar o registro de micro e pequenas empresas. Por isso, é voltado para as:
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Microempreendedores Individuais (MEI).
Outro detalhe importante, é que neste regime tributário o faturamento anual não pode passar de R$4,8 milhões, com exceção do MEI que pode faturar apenas R$81 mil ao ano. Além disso, o recolhimento de tributos nesta modalidade acontece de forma simplificada, por meio do pagamento da DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O pagamento acontece por meio de uma via única que sintetiza o pagamento de oito impostos de uma só vez. Confira a seguir quais impostos estão incluídos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O valor pago por cada empresário irá variar de acordo com o setor de atuação e atividade econômica praticada. Agora que você já conhece o Simples Nacional, vamos para o próximo regime tributário?
Lucro Presumido
Apesar do Simples Nacional ser o regime tributário mais usado por conta da simplificação de tributos, o regime do Lucro Presumido também corresponde a uma forma consideravelmente simples de realizar o pagamento de impostos. Mas então qual é a diferença entre os dois?
A diferença é que no Lucro Presumido o cálculo dos tributos a serem pagos é feito de acordo com o valor pago no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Este regime é indicado para empresas que têm lucro anual de até R$78 milhões, sendo bastante popular entre empresas dos segmentos:
- Transporte de cargas;
- Serviços hospitalares;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Transportadores;
- Atividade rural;
- Profissionais liberais como advogados;
- Dentistas;
- Administradores;
- Médicos;
- Contadores;
- Engenheiros;
- Economistas;
- Consultores;
- Construção civil.
É importante lembrar que além dos IRPJ e da CSLL o empresário tem obrigação de realizar o pagamento do PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Lucro Real
O Lucro Real é caracterizado por abarcar empresas com faturamento superior a R$78 milhões, ou seja é dedicado às empresas de grande porte.
Por isso, neste regime tributário são consideradas todas as receitas da empresa, que deve pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entretanto, diferente do regime tributário anterior não há um valor padrão, o cálculo será feito de acordo com o lucro real da empresa, ou seja, se não tiver lucro não é necessário contribuir.
Veja abaixo quais empresas podem aderir ao Lucro Real:
- Empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos;
- Instituições financeiras;
Cooperativas de crédito; - Empresas de seguro privado;
- Entidades de previdência aberta;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que obtiveram lucro;
- Rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
- Empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring);
- Empreendimentos que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos.
Como o leitor pode perceber existem diferenças fundamentais entre um regime e outro, mas fique tranquilo, ainda não acabou, a seguir explicaremos como escolher o regime tributário mais viável.
Como definir o regime tributário mais adequado para o meu negócio?
Para definir com segurança o regime tributário mais viável para a sua empresa é preciso ter em mãos informações como faturamento, atividade econômica pretendida e o mais importante, ter conhecimentos profundos sobre cada um dos regimes tributários.
Neste momento é de fundamental importância buscar por um contador ou uma contabilidade especializada em tributação.
Assim, a contabilidade irá prestar a você, empreendedor, todo o suporte necessário para a criação de um planejamento tributário eficiente e que potencialize as capacidades da sua empresa. Para isso, conte com a Renova Contabilidade & Assessoria Empresarial.
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