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Toda empresa brasileira precisa lidar com uma carga tributária que está entre as mais complexas e onerosas do mundo. Felizmente, existem benefícios fiscais dos quais vários negócios podem tirar proveito e um deles é a substituição tributária do ICMS.

 

Muitos empreendedores do comércio, do setor industrial, e até da prestação de serviços têm que arcar com esse imposto, que é um dos maiores vilões da carga tributária do Brasil.

 

Se você quer saber mais sobre como o ICMS funciona, e como pode ser obtida a sua substituição tributária, então leia este conteúdo com bastante atenção e descubra como reduzir o impacto desse imposto sobre a sua empresa!

 

Tenha uma ótima leitura!

Entenda o que é o ICMS

O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo cobrado sobre diversas atividades econômicas e envolve também a taxação do transporte dos produtos. Como esse imposto é cobrado pela esfera estadual, ele pode ter alíquotas diferentes em cada unidade federativa brasileira.

 

Ao ser feito o envio de itens (que sofrem a incidência do ICMS) de um estado para o outro e também em vendas de uma pessoa jurídica para a pessoa física, ocorre a taxação. Apesar disso, nem todo produto ou serviço sofre a incidência desse imposto.

 

As alíquotas podem variar bastante com base no tipo de mercadoria, e apenas os serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e os de comunicação é que são tarifáveis. Ao contrário de impostos como o IRPJ, a Cofins e o PIS, o ICMS não é calculado sobre o rendimento da empresa, e sim sobre o preço de venda de cada produto ou serviço.

 

Como um determinado artigo pode ser vendido diversas vezes até chegar no cliente final (desde o produtor ou fabricante, passando pelo atacado e pelo varejo, até o consumidor), existe a cobrança desse imposto em toda a cadeia produtiva.

 

É justamente aí que entra a substituição tributária! Saiba mais sobre como isso funciona a seguir!

 

Veja também: ICMS na venda de carnes em supermercados: entenda como ocorre.

Substituição tributária do ICMS: o que é e como funciona?

A substituição tributária é um benefício fiscal que pode ser aproveitado por muitos dos empreendedores da tal “cadeia produtiva” que citamos acima. Isso ocorre porque, como o ICMS incide sobre cada ponto desse ciclo, essa cobrança acaba sendo excessiva. Portanto, é possível que somente uma das partes envolvidas assuma o custo desse imposto.

 

Também chamada de ST, a substituição tributária é majoritariamente de responsabilidade da indústria ou importadora, que é o ponto inicial da cadeia produtiva. O produtor primário atua como substituto e tira o peso do ICMS das costas de seus clientes, e dos clientes deles.

 

Apesar disso, existem situações diferentes disso. Em todo caso, esse benefício fiscal acaba sendo vantajoso para todas as empresas do ciclo produtivo, já que ajuda a reduzir o preço final do produto, o que encoraja o consumidor a comprá-lo e, consequentemente, movimenta o mercado.

 

Para entender melhor a ST e suas variações, confira o próximo tópico!

 

Leia também: O que é gestão fiscal e como ela pode ajudar nas finanças da sua empresa?

Conheça os tipos de substituição tributária do ICMS

Como dissemos anteriormente, nem sempre a substituição tributária do ICMS é feita da mesma maneira. Para entender como isso é feito, conheça os três tipos de ST que podem ser realizados:

Substituição tributária para frente

A substituição tributária para frente é a forma mais utilizada no mercado para lidar com o ICMS. Nela, o produtor é que age como substituto, ou seja, que arca com esse imposto (o que afeta o seu preço de venda), tirando essa responsabilidade dos comerciantes.

 

Para o cálculo do seu valor final, usa-se uma base de cálculo pré-determinada pelo Governo Federal, que considera a realidade de cada atividade econômica e de cada mercado local.

Substituição tributária para trás

A ST para trás é uma modalidade de substituição tributária conhecida como “substituição por deferimento”, e ela funciona de forma oposta à substituição para frente. Portanto, é a última ponta da cadeia produtiva quem arca com o ICMS. Ou seja, essa responsabilidade recai sobre o comércio varejista ou o prestador de serviços que atende a pessoa física.

 

Nesse caso, não é apenas a última atividade que faz parte do cálculo desse imposto, mas todas as operações que foram executadas até a parte final.

Substituição tributária concomitante

A substituição tributária concomitante é uma forma menos “ortodoxa”, por assim dizer, de realizar esse processo. Ela ocorre quando uma parte normalmente responsável pelo recolhimento do ICMS não pode executá-lo por não possuir um CNPJ, por exemplo, que é o caso de prestadores de serviços autônomos.

 

Esse caso é menos adotado, e é certamente menos preferido pela empresa encarregada dessa responsabilidade nessa circunstância. Por isso, a atuação de trabalhadores autônomos pode acabar sendo preterida por quem coleta seus serviços.

 

Cabe mencionar, por fim, que as regulamentações referentes à ST podem variar em diferentes áreas do Brasil, já que está sujeita à legislação estadual. Para quem trabalha com operações que envolvem unidades federativas diferentes, é importante ficar atento às regras de cada região!

Conte com o apoio da Renova na sua gestão tributária!

Como você pode ter notado no decorrer deste artigo, a substituição tributária do ICMS é um processo complexo, e ela pode variar bastante de acordo com cada região, com cada tipo de empresa e cada mercadoria vendida ou transportada.

 

Se você faz parte de qualquer atividade econômica que sofre a incidência desse imposto, conte com o apoio da Renova Assessoria para gerir as suas obrigações fiscais e garantir que você não está pagando mais impostos do que o necessário!

 

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Substituição tributária do ICMS: o que é e como funciona?