Em nosso país, ao empreender, podemos perceber a grande complexidade em relação à tributação dos supermercados.
Isso, principalmente quando observamos que produtos extremamente semelhantes podem ser tributados de maneiras distintas.
Logo, conseguir se manter competitivo em meio a um cenário econômico, muitas das vezes instável e com a cobrança de uma carga tributária extremamente alta, é a preocupação de muitos empresários donos de supermercados.
Este é um ramo de atividade que sofre constantemente com esse problema, pois, comercializa uma variedade enorme de mercadorias, tornando suas operações fiscais propensas a erros que normalmente se originam pela semelhança entre as mesmas.
Se você leitor deseja compreender os detalhes que definem a tributação dos supermercados, este artigo é para você. Leia com atenção e tire suas dúvidas!
Como funciona a tributação dos supermercados?
O recolhimento dos impostos de um supermercado é determinado pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), um código de oito dígitos estabelecido pela Tabela do IPI.
O seu processo de aplicação sobre os tributos ocorre quando o varejo faz os cadastros de seus itens dentro do sistema próprio de faturamento, inserindo o código de itens, preços e alíquotas.
Portanto, é a NCM quem determinará a tributação e os benefícios fiscais de PIS e COFINS. Sendo importante destacar que supermercados podem estar enquadrados em um dos três regimes de tributação do lucro:
- Simples Nacional: cobrança da alíquota com base nas Tabelas do Simples Nacional (Anexo I para o comércio);
- Lucro Presumido: regime cumulativo de PIS e COFINS;
- Lucro Real: regime não cumulativo de PIS e COFINS.
Além disso, aprenda lendo: Abrir Supermercado em São Paulo – Conheça todos os passos
Principais incidentes na tributação dos supermercados
Confira a seguir quais são os principais tributos que incidem sobre as operações de um supermercado.
Pis e Cofins
O Pis e a Cofins são dois tipos de contribuições sociais de competência federal. Além disso, estão destinados aos custos do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal e ao financiamento da seguridade social.
Dessa forma, são modelos de regime de apuração de Pis e Cofins:
Cumulativos:
Somente pessoas jurídicas podem ser tributadas no Imposto de Renda com base no Lucro Presumido e outras considerações impostas na Lei nº 10.833/2003.
Deste modo, a alíquotas incidentes serão:
- PIS: 0,65% sobre a Receita Bruta;
- COFINS: 3% sobre a Receita Bruta.
Não cumulativo
Opção validade somente aos supermercados optantes pelo Lucro Real. Dessa forma, para o cálculo do PIS e COFINS, será utilizado o faturamento mensal. Ou seja, a receita auferida pela pessoa jurídica ao longo de um mês.
Como regras, as cobranças de suas alíquotas podem variar:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%.
Não esqueça de ler: Gestão tributária para supermercado: entenda quais são os principais tributos
Quais detalhes diferenciam produtos semelhantes?
A fim de explicar de forma mais clara e abrangente este assunto, iremos recolher a um exemplo.
A bebida “Skol Beats”, que a princípio muitos podem imaginar que não exista uma variação tributária com relação a uma cerveja convencional, pois ambas são comercializadas de maneira bastante semelhantes, afinal, até mesmo sua marca (Skol) leva a essa ligação.
No entanto, a comercialização deste produto tem sido motivo de constante dúvidas e erros dentro das redes de supermercados em todo Brasil.
Logo, se faz importante e preciso interpretar a legislação e definir qual a tributação correta de um produto de supermercado.
Em alguns casos, deve-se estudar seu processo produtivo, tipos de insumos utilizados e até mesmo o tamanho da embalagem que será utilizada em seu envase.
Dessa forma, uma cerveja comum se trata daquela oriunda fermentação alcoólica, de um misto preparado com cevada, adicionando ou não outros cereais não maltados, lúpulo e água.
Enquanto a Skol Beats apresenta uma diferença em sua preparação, que é a adição de álcool em seu processo de fermentação, o que a torna uma “cerveja mista”, fermentada e destilada.
Logo, ao precificar cada produto, é preciso considerar o seu processo de produção, armazenamento, vendas e etc.
Mas como isso pode interferir no momento de se tributar essa mercadoria em seu Supermercado?
A cerveja comum se enquadra na NCM 2203.00.00 (Cervejas de malte), classificada juntamente aos itens de bebidas frias.
Deste modo, a cobrança da alíquota zero para PIS e COFINS na venda por comércios varejista, pelo motivo de que essa mercadoria sofre tributação monofásica, ou seja, os tributos já são recolhidos no início da cadeia comercial pela indústria ou importador.
Já a Skol Beats é enquadrada na NCM 2208.90.00 – Ex.2 que diz:
“Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas”.
Diferente da classificação da cerveja comum, essa não sofre a tributação monofásica, sendo assim, no momento que o Supermercadista realiza a venda da mesma, irá considerar as alíquotas básicas de PIS e COFINS.
Dessa forma, uma interpretação equivocada desse pequeno detalhe, a empresa acaba cometendo um grande erro tributário, pagando impostos a mais ou a menos, podendo sofrer grandes prejuízos ou constituir um passivo fiscal, por isso, é de suma importância que os Supermercados tenham, além de um bom sistema, um profissional especialista no assunto que possa interpretar e definir de maneira correta cada item comercializado.
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