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Tributação para comércio varejista.

Ao montar uma empresa, é preciso que empresários se atentem às diversas responsabilidades de se tornar uma pessoa jurídica. Como a tributação para comércio varejista.

Dessa forma, é preciso compreender como funciona o sistema tributário para o seu modelo de negócios e quais serão os impostos pagos ao desenvolver a sua atividade empresarial.

Isso porque, ao empreender e abrir uma empresa, toda e qualquer pessoa tem entre os seus objetivos, ver as suas operações crescendo de forma lucrativa.

No entanto, para que isso ocorra, será preciso estar focado na realização de uma gestão tributária e financeira eficiente.

Ficou curioso e deseja compreender melhor este assunto? Leia com atenção todo o conteúdo a seguir e compreenda um pouco mais sobre a tributação para comércio varejista. Vamos lá?

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Quais os impostos pagos por um comércio varejista?

Quando falamos sobre o desenvolvimento de um comércio varejista, logo associamos ao pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Contudo, o ICMS não é o único imposto que incide sobre a operação de um comércio varejista. Existem uma série de tributos que também demandam a atenção e controle por parte dos gestores de um comércio varejista.

Confira a seguir quais são:

  • IRPJ – Imposto de renda Pessoa Jurídica;
  • PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas;
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Ressaltamos que, além desses tributos, ainda existem outros tipos de encargos a serem pagos por estabelecimentos comerciais. Por este motivo, contar com apoio de um profissional contábil se faz de crucial importância.

 

Tributação para o comércio varejista: como funciona?

O primeiro passo para entender como funciona a tributação para o comércio varejista é compreender que, como estabelecimento comercial, o empresário terá que arcar com o pagamento de alguns impostos.

É de conhecimento geral que as empresas brasileiras encontram diante de si três opções distintas de regime tributário. Deste modo, temos:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Sendo assim, ao abrir uma empresa, é preciso que o empresário escolha o regime tributário de acordo com o tamanho e projeção de faturamento de seu comércio.

Este é um importante passo, no qual contar com apoio de um contador é crucial. O que evita que a empresa faça o recolhimento de seus impostos de forma indevida.

A seguir, iremos explicar as especificidades de cada regime tributário. Continue sua leitura!

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Simples Nacional

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais procurados pelos empresários brasileiros.

Este regime foi criado para atender micros e pequenos empresários que podem apresentar faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Além disso, ele apresenta um processo de recolhimento de tributos unificados, ou seja, todos os seus impostos serão pagos por meio de uma única guia de recolhimento.

 

Lucro Presumido

O segundo modelo de regime, o Lucro Presumido, tem uma base de cálculo definida para imposto como o IRPJ e o CSLL.

Deste modo, ele se apresenta como o regime ideal para empresas que faturam anualmente até R$78 milhões.

Além disso, os valores de tributos como PIS e COFINS serão mensurados de maneira cumulativa.

Em resumo, é possível fazer um abatimento em compras de comércio, que possuem a cobrança de uma alíquota de 3,65% do faturamento.

 

Lucro Real 

Por último, temos o Lucro Real como regime para o comércio varejista. Sendo recomendado, principalmente para empresas que apresentam uma maior movimentação financeira.

O seu cálculo de recolhimento usará como base o valor apurado do lucro real, para o cálculo dos valores de impostos como IRPJ e CSLL.

Contudo, este é um regime que requer um rigoroso controle financeiro, sendo necessário a realização de uma análise de todos os recebimentos e gastos.

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Tributação para comércio varejista: Conheça os principais impostos pagos