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Venda De Sacolas E Vantajoso Para Meu Supermercado - Renova Contabilidade & Assessoria Empresarial em Piracaia e Região - SP

Esse assunto é um tema extremamente polêmico, onde gera opiniões diversas voltadas ao direito do consumidor, por exemplo.

Sendo assim, é de grande valia esclarecer que o respectivo artigo possui uma abordagem única e exclusivamente tributária, apresentando o que pode ser mais vantajoso financeiramente ao Supermercadista brasileiro.

Quando o assunto é imposto e Supermercados, uma das maiores preocupações se encontra na apropriação de todos os possíveis créditos tributários, para que a empresa suporte uma carga adequada de acordo com sua realidade.

O fato é que, as legislações federais, estaduais e municipais, além de serem extremamente complexas, também podem apresentar grandes divergências de entendimentos entre si.

Antes de se realizar uma análise com o intuito de saber se um produto ou mercadoria concede ou não direito a crédito de um determinado tributo, deve-se saber como ele é enquadrado pelo Supermercado, podendo se encontrar dentre as opções: insumos, materiais de uso e consumo e mercadorias para revenda, para depois partir para as próximas perguntas, como por exemplo: se trata de um produto tributável? Possui abordagem específica em legislação? A origem do produto influencia na possibilidade do crédito? Entre outros questionamentos que devem ser realizados.

Supermercado que oferece as sacolas grátis pode tomar créditos de impostos sobre as compras das mesmas?

Primeiramente, devemos saber que os tributos envolvidos nesse contexto são ICMS, PIS e COFINS e a resposta para isso jamais deve ser sim ou não, mas sempre que o gestor do Supermercado deve possuir total conhecimento do entendimento legal e jurisprudência envolvida nesse contexto, para que, assim, tenha ciência dos possíveis riscos a serem assumidos pela entidade.

Tanto a Receita Federal quando o magistrado vem interpretando cada dia mais nitidamente que as empresas de revenda, varejista ou atacadista, não possui em nenhuma hipótese possibilidade de reconhecer insumos para fins de créditos dos três tributos (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4006).

Como foi dito anteriormente, o gestor deve ter consciência de que cabe discussão judicial para a tentativa de que seja reconhecido pelo fisco o direito ao crédito, mesmo quando as sacolas são doadas, principalmente no rol do ICMS, pois, não existe embasamento legal específico que impeça o crédito, diferentemente do PIS e COFINS , contudo, deve-se saber que se trata de uma batalha complicadíssima.

E o que muda se o Supermercado realizar a comercialização das sacolas?

Uma vez que o Supermercado passa a vender as sacolas, não existe mais discussão sobre serem insumos ou materiais de uso e consumo, pois, dessa forma, a única interpretação possível é que as mesmas são apenas uma mercadoria para revenda e, com isso, a empresa adquirente tem direito ao crédito de ICMS, PIS e COFINS, como qualquer outra mercadoria para revenda que atenda aos requisitos para direito a crédito.

Com a dificuldade enfrentada pelas empresas brasileiras, com a enorme carga tributária imposta, o aproveitamento de todo crédito tributário possível não se trata somente de um direito, porém, de uma necessidade para a sobrevivência e sucesso de um Supermercado.

É de extrema importância, também, que quem toma as decisões na empresa tenha total convicção no momento de realizar qualquer modificação em sua operação para que isso não venha trazer problemas comerciais para o negócio.

A melhor opção é sempre contar com uma assessoria especializada no segmento, para que se enxergue os prós e contras e, assim, se chegue na melhor opção e decisão. 

Leonardo Pereira Renova - Renova Contabilidade & Assessoria Empresarial em Piracaia e Região - SP

Venda ou não de sacolas, o que é mais vantajoso para seu supermercado?